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segunda-feira, 14 de junho de 2010

Justiça!

Referente ao caso de Glauciane Hara, decreto de prisão preventiva de Rodrigo Fraga!

Breve relatório da Juíza de Direito Liniane Maria:


Com efeito, o crime imputado ao suspeito é doloso contra a vida, com indicativos de que tenha sido praticado na forma qualificada, mediante emprego de meio cruel, já que a ofendida teria sido morta com diversas facadas e encontrada agonizando pelo serviço da SAMU, vindo a falecer ainda no local, sendo, portanto, em tese, considerado hediondo.Ademais, há indicativos de que o delito tenha sido premeditado pelo acusado, em face do conflituoso relacionamento mantido com a vítima, que procurava incessantemente o acusado e seus familiares.
Consigne-se que, em que pese a ofendida, de alguma forma, com seu comportamento, possa ter contribuído para a ocorrência do fato, já que, aparentemente, assediava insistentemente o acusado, inclusive demonstrando estar perturbada psicologicamente, não há, por ora, elemento nos autos que ampare a conduta do acusado, não havendo, por ora, excludente de antijuridicidade ou culpabilidade que justifique o grave crime cometido.
Desta feita, a fim de restabelecer a ordem pública, abalada pelo homicídio doloso perpetrado, em tese, mediante emprego de meio cruel, em uma das principais avenidas da cidade, em local com significativo movimento de pessoas, bem como considerando-se o tumultuado histórico envolvendo as partes, em especial o fato de o acusado já ter agredido violentamente a ofendida em outra oportunidade, bem como, em fato mais recente, ainda em janeiro deste ano, ter tentado cortar-lhe o pescoço com uma faca, a decretação de sua segregação cautelar é medida que se impõe.




Relatório Completo!

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